quinta-feira, 6 de maio de 2010

Subturma 2 - Contestação de multinacional João Sebastião Ribeiro, S.A

Exmo. Senhor Juíz
Supremo Tribunal Administrativo




Processo n º xxxx/xxxx




Empresa multinacional João Sebastião Ribeiro, S.A., pessoa colectiva nº xxxxx, com sede na Rua XXXXX, São Paulo, SP, Brasil, representada por sua presidente Sra. Fernanda Queiroz Silva, nos termos do estatuto da sociedade, art. 66, ata de eleição 20/08, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua XXXX, vem oferecer sua

CONTESTAÇÃO

Ação de anulação da licença emitida pela câmara municipal de Vila Pouca de Alarico para a construção da ETAR proposta por Jorge Neptuno, Junta de freguesia de Águas Escuras e associação “Amigos das Águas Escuras”, pelo que passa a expor e contastar:


1.
N 4º da petição de José Neptuno: no projeto de construção da ETAR, há medidas de preservação ambiental para retornar a qualidade do ar e da água ao status quo e causar o menor dano ambiental possível.

2.
N 7º e 8º da petição de José Neptuno: Por se tratar de um projeto PIN mais, não obriga audiência dos interessados, nos termos do decreto- lei nº 285/2007 de 17 de Agosto, visando celeridade processual, assim como por critério do conselho de ministros, atendendo o interesse nacional, dispensa avaliação de impacto ambiental(AIA).

3.
N 9º, 10º, 11º da petição de José Neptuno:o receio de contaminação dos terrenos do autor é infundado, haja vista que a construção da ETAR é criteriosa e não envolve riscos aos terrenos e populações próximas, além de que a poluição sonora e o mau cheiro são minimizados com as devidas medidas tomadas no decorrer do projeto, não causando incômodos, transtornos ou alterações significativas da paisagem, conforme demonstra o estudo realizado pela AMBIPrime, Lda.(fls x a x). Há ainda o projeto de construção de um centro de visitação à ETAR, visando acarretar turismo e desenvolvimento ao setor hoteleiro da região.

4.
N 15º da petição de José Neptuno: quanto ao pedido de publicidade, todos os documentos e plantas para a construção foram entregues à câmara, bem como grande parte deles estão disponíveis no sítio online da empresa.

5.
N 18º da petição de José Neptuno, n 11º, 12º e 13º da petição do Presidente da Junta de Freguesia e n 20º da petição da Associação dos Amigos das Águas Escuras: Mesmo elencado no anexo II, o que obrigaria a priori a avaliação de impacto ambiental, o conselho de ministros agiu conforme o decreto-lei 285/2007, posto que o projeto representa investimento global superior a 25 milhões de euros –cerca de 100 milhões no total- e atende ao menos quatro requisitos que o reconhecem como PIN e o beneficiam desse procedimento simplificado, como aval da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos projetos PIN, agência portuguesa para Investimentos, Direção Geral de Turismo, Direção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Instituto do Ambiente e Instituto de Conservação da Natureza. Os requisitos atendidos são:
Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador e em mercados com potencial de crescimento; haja vista a intenção de expansão do serviço a 50 mil lares de conselhos limítrofes.
Interação e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico; haja vista o investimento feito no anexo do centro de visitação, que virá a funcionar como núcleo de pesquisa em energia e biomassa, a trabalhar em parceria com a Faculdade de Ciências da universidade de Águas Escuras.
Criação e ou qualificação de emprego; haja vista que o próprio presidente da câmara considera que o projeto gerará empregos para a população local, bem como investimento estrangeiro para a região.

Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização econômica de regiões com menor grau de desenvolvimento; haja vista que Águas Escuras é um pequeno município que receberá em seu território uma multinacional.

Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis; haja vista que, por meio da gestão estratégica do projeto da empresa, pretende implementar recursos de painéis solares e central de biomassa.

6.
N 14º da petição do presidente da junta de freguesia:
Conforme a resolução do Conselho de Ministros (fl x), documento que dispensa avaliação de impacto ambiental com base no profundo interesse nacional e a necessidade de Portugal aumentar a qualidade do tratamento de águas residuais, e alvará para instalação da ETAR(fl x) a empresa está devidamente licenciada.

7.
N 9º e 10º da petição da Associação dos Amigos das Águas Escuras: o projeto arquitetônico da ETAR visa a integração com a paisagem local, de modo a não agredir a área protegida da reserva de Magano.

8.
N 11º da petição da Associação dos Amigos das Águas Escuras: o projeto arquitetônico da ETAR baseia-se no desenvolvimento sustentável, outro importante princípio que não se pode perder de vista.

9.
DOS PEDIDOS
A. Diante do exposto, requer a improcedência das ações de José Neptuno, de processo nº 007854/10 do presidente da Junta de Freguesia de Águas Escuras e processo nº 256/08.1 STA da associação Amigos das Águas Escuras.
B. Condenem-se os autores nas custas judiciais e honorários advocatícios, fixadas em 20% sobre o valor dado a causa.

Termos em que,

Pede deferimento

Lisboa, 6 de maio de 2010

Aline Cirino Gonçalves e Fernando Baleira Leão de Oliveira
ERASMUS

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