terça-feira, 4 de maio de 2010

Proposição da acção de Jorge Neptuno.

Exmo. Senhor Juíz
Supremo Tribunal Administrativo



JORGE NEPTUNO, portador do B.I. nº 12345678, N.I.F. Nº 123456789, solteiro, maior, residente na Rua das Azeitonas, nº 3 - Águas Escuras 1234-567 Vila Pouca de Alarico, vem impugnar o Despacho nº 123, de 27 de Dezembro, do Conselho de Ministros, a licença de construção emitida pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico e, cumulativamente, vem intentar acção de condenação à prática de acto devido contra a mesma Câmara Municipal, porquanto:


O A. é propreitário de vários terrenos em Águas Escuras,


nos quais se dedica à agricultura, plantando fruta e legumes que vende à Sociedade Fruta Fresca, S.A.,


e ao turismo rural, agenciado por uma empresa em Inglaterra que já efectuou reservas e garante ocupação dos 7 quartos até 2016.


Esta procura deve-se à paisagem, à qualidade do ar e da água, caracteristicas que foram protegidas mediante a integração de Águas Escuras na área da Paisagem Protegida da Ribeira do Magano.


De facto, Águas Escuras é conhecida em todo o país pelos seus diospiros, que são os mais saborosos devido ao solo em que crescem, realidade que deu origem ao Festival do Diospiro, que se celebra no Verão e atrai muitos turistas à região, pernoitando alguns no turismo rural do A..



Em Águas Escuras, num terreno contíguo a três dos terrenos do A., vai ser construída uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) pela empresa João Sebastião Ribeiro & Filhos, S.A.


Esta obra foi licenciada pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico, num procedimento que não incluíu audiência dos interessados.


Não houve Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) , dispensada por Despacho do Conselho de Ministros, pelo que os interessados, incluindo o A., não tiveram novamente oportunidade de se pronunciar.


O A. receia que a proximidade da ETAR dos seus terrenos agricolas os possa contaminar, provocando graves prejuízos no seu modo de subsistência.

10º
Por outro lado, o projecto em questão implica riscos de aumento da pressão sobre o solo, e indirectamente sobre os aquíferos e linhas de água, sendo que o mau cheiro e o barulho, bem como a poluição causada pelos efluentes são alguns dos aspectos negativos a considerar.

11º
Estamos perante um caso em que existe ameaça de um dano grave da paisagem e da qualidade do ambiente, o que é agravado por ocorrer numa zona de paisagem protegida, pois tal construção irá destruir a beleza de Águas Escuras, provocar maus cheiros e assim inviabilizar a unidade hoteleira do A,

12º
deixando-o sem meios de subsistência.

13º
Perante esta perspectiva o A. dirigiu-se à Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico para consultar as plantas e recolher informação sobre o projecto que irá nascer ao lado dos seus terrenos e para assim melhor avaliar do seu impacto nas actividades que desenvolve.

14º
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico negou ao A. a consulta dos referidos documentos,violando o disposto na Lei 19/2006 de 12 de Junho.

15º
Há três meses e meio que o A. apresentou um requerimento à Câmara, solicitando informações e a consulta dos documentos, que incluem plantas da ETAR, não tendo obtido resposta até à presente data.

16º
O Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, referente à AIA, dispõe no seu artº 1º que se aplica aos projectos privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente,

17º
o que é o caso de uma ETAR, daí ser um dos projectos referidos no nº 2 do Art.º 1º do Decreto-Lei 69/2000 – Anexo II, nº 11 d), como actividade típica que deve ser sujeita a AIA.

18º
Deve entender-se que o Conselho de Ministros agiu em contravenção da lei 69/2000 por proferir um despacho de dispensa de prodedimento de AIA sem receber do interessado o Estudo de Impacto Ambiental e por atender a motivos genéricos de interesse nacional, invocados pela empresa João Sebastião Ribeiro & Filhos, S.A..

19º
Os argumentos usados pelo interessado não configuram uma situação excepcional, pelo que não devia ter sido dispensada a AIA .

20º
Uma situação complexa e multilateral como esta, em que tantos interesses estão em causa, impõe a racionalização da decisão, com contribuições dos sujeitos envolvidos, tendo em vista trazer ao procedimento mais informação.

21º
Neste caso a fase de participação pública é imprescindível. O A., tal como a generalidade dos habitantes de Águas Escuras, querem chamar a atenção para os já referidos problemas e estão preocupados com a sua protecção, das suas terras, do ambiente e com as consequências económicas que podem advir da instalação da ETAR nestes terrenos.

22º
O A., vizinho da ETAR, tem o direito de participar no procedimento de AIA, enquanto titular de um direito subjectivo ao abrigo do artº 55º n º 1 a) CPTA,


23º
Quanto à emissão de licença de construção sem audiência dos interessados, faz incorrer a Câmara Municipal em violação de lei, pois a CRP, nos art.ºs 267º nº5 e 268º nº 4, garante o direito fundamental de participação dos cidadãos no procedimento administrativo, nos termos do artº 100º e ss. do CPA.

24º
Este direito de participação é reconhecido pela doutrina como um direito fundamental subjectivo de 3ª Geração, previsto no artº 66º nº 2 CRP, que deve ser protegido pela Administração Pública e não perturbado, como ocorre na presente situação ao ser suprimido.



Nestes termos e nos mais de Direito deve a presente acção ser julgada procedente e provada, com as seguintes consequências:

a) ser anulado o Despacho do Conselho de Ministros que dispensa o procedimento de AIA, pelo menos quanto à fase de participação pública;

b) ser anulada a licença emitida Câmara Municipal para construção da ETAR pela João Sebastião Ribeiro & Filhos, S.A.;

c) A Câmara Municipal deve ser condenada a prestar as informações requeridas pelo A. em prazo razoável, fixado pelo Tribunal.



Valor: artº 34º
Junta: Procuração forense
Comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial
6 Certidões do Registo Predial referentes aos seus terrenos em Águas Escuras
Despacho nº 123 do Conselho de Ministros
Licença de construção emitida pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar a favor da João Sebastião Ribeiro & Filhos, S.A.
Requerimento apresentado à Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico.



Marta Pimenta d'Aguiar nº 17427
Ruth Helena Santos nº 17064

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