terça-feira, 25 de maio de 2010

Despacho de aperfeiçoamento - Subturma 6

Supremo Tribunal Administrativo

Processo nº 001357/10 - Acção Administrativa Especial de Impugnação de Acto Administrativo
Autor(es): Associação “Amigos de Águas Escuras”
Réu(es): Presidência do Conselho de Ministros, Joaquim Gregório, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico e João Sebastião Ribeiro, S. A.

Despacho de Aperfeiçoamento

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º e da alínea a) do n.º 1 do Artigo 89.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o Supremo Tribunal Administrativo proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento das excepções dilatórias e irregularidades abaixo indicadas:
• Ineptidão da petição inicial com base na ininteligibilidade dos pedidos, uma vez que o segundo pedido, sendo subsidiário do primeiro, nunca será consequência do primeiro, mas sim da improcedência deste, nos termos do n.º 1 do Artigo 469.º do Código de Processo Civil.
Urge mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o n.º 4 do Artigo 88.º e da alínea a) do n.º 1 do Artigo 89.º, sem possibilidade de substituição da petição inicial, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os Juizes Conselheiros,
Miguel Labisa
Petra Camacho
Tiago Gonçalves

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