Supremo Tribunal Administrativo
Processo nº 001357/10 - Acção Administrativa Especial de Impugnação de Acto Administrativo
Autor(es): Associação “Amigos de Águas Escuras”
Réu(es): Presidência do Conselho de Ministros, Joaquim Gregório, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Alarico e João Sebastião Ribeiro, S. A.
Despacho de Aperfeiçoamento
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º e da alínea a) do n.º 1 do Artigo 89.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o Supremo Tribunal Administrativo proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento das excepções dilatórias e irregularidades abaixo indicadas:
• Ineptidão da petição inicial com base na ininteligibilidade dos pedidos, uma vez que o segundo pedido, sendo subsidiário do primeiro, nunca será consequência do primeiro, mas sim da improcedência deste, nos termos do n.º 1 do Artigo 469.º do Código de Processo Civil.
Urge mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o n.º 4 do Artigo 88.º e da alínea a) do n.º 1 do Artigo 89.º, sem possibilidade de substituição da petição inicial, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os Juizes Conselheiros,
Miguel Labisa
Petra Camacho
Tiago Gonçalves
Miguel Labisa
Petra Camacho
Tiago Gonçalves
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